Minha irmã/irmão não quer sair do imóvel de herança, como fica a partilha dos bens?

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Conflitos familiares e possibilidade de arbitramento judicial de aluguel

Imagine a situação: um imóvel herdado por vários irmãos, mas um deles, como sua irmã, se recusa a sair da propriedade, usufruindo sozinha do espaço e impedindo os demais de fazerem uso do bem. Esse tipo de situação gera frustração e dúvidas entre os herdeiros, que podem se perguntar sobre como proceder para resolver o impasse. A questão é complexa e, muitas vezes, o ideal é buscar uma solução amigável. No entanto, quando isso não é possível, a legislação oferece caminhos para proteger os direitos de todos os herdeiros.

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.319, determina que, em casos como esse, onde um dos coproprietários ocupa o imóvel com exclusividade, os demais coproprietários – no caso, os outros herdeiros – têm o direito de requerer um aluguel provisório. Esse aluguel serve para compensar financeiramente aqueles que estão sendo privados do uso do imóvel. Dessa forma, o herdeiro que permanece na propriedade poderá ser obrigado a pagar uma quantia mensal, definida de acordo com o valor de mercado, como se estivesse alugando o espaço dos demais. Esse aluguel é uma forma de equilibrar o uso do bem até que se resolva a partilha.

Possibilidade de divisão do bem ou alienação judicial

No entanto, a questão do aluguel provisório é apenas uma solução temporária. Caso não haja acordo entre os herdeiros sobre o destino do imóvel, a partilha poderá ser judicialmente definida. Nesse ponto, é essencial entender que, se o bem for divisível – ou seja, se for possível separar fisicamente o imóvel em frações que atendam ao direito de cada herdeiro, como ocorre com terrenos grandes –, o juiz, a pedido das partes, poderá optar por uma divisão física, dando a cada herdeiro uma parte do imóvel. Porém, essa possibilidade é limitada à natureza do bem, e nem sempre é viável.

Por outro lado, se o imóvel for indivisível, como geralmente ocorre com casas ou apartamentos, o juiz pode determinar a alienação judicial do bem, ou seja, a venda forçada do imóvel, com o valor obtido sendo dividido entre os herdeiros. Esse procedimento é uma forma de garantir que todos os herdeiros recebam sua parte justa da herança, ainda que de forma financeira e não física. Essa venda judicial pode ser demorada e, frequentemente, não é o caminho mais vantajoso financeiramente, mas em certos casos é a única alternativa quando o acordo amigável é inviável.

Importância de um bom assessoramento jurídico

Diante de um cenário tão sensível e cercado de normas jurídicas, contar com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório é fundamental. Esse profissional terá o conhecimento necessário para guiar os herdeiros em cada etapa do processo, seja para tentar negociar uma solução amigável, seja para acompanhar as medidas judiciais necessárias, garantindo que os direitos de todos sejam respeitados. A assessoria jurídica adequada permite uma gestão mais eficiente do patrimônio e evita conflitos que podem se arrastar por anos.

Especialista em Direito Imobiliário, Sucessório e de Família

João Victor é advogado especializado na prestação de assistência jurídica em regularização de imóveis, conflitos familiares e sucessórios, com vasta experiência adquirida por já ter trabalhado em Cartório e atuado em diversos processos. Formado em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), ele se dedica a oferecer soluções jurídicas eficientes e ágeis aos seus clientes.

 

             “Transformo desafios em soluções rápidas e eficazes.

                                                  Dr. João Victor

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