Adquirir um imóvel financiado é o sonho de muitas pessoas, mas esse processo envolve diversos custos que podem pesar no bolso. Entre eles estão o seguro de financiamento, despesas cartorárias, e outras taxas relacionadas à documentação do imóvel. Esses valores muitas vezes acabam dificultando a concretização do sonho da casa própria, especialmente para quem está comprando seu primeiro imóvel.
Felizmente, enxergando essas dificuldades, o legislador estabeleceu um importante benefício para quem adquire o primeiro imóvel residencial financiado: o desconto nos emolumentos cartorários. Mas o que exatamente isso significa?
O que são emolumentos cartorários?
Os emolumentos cartorários são taxas cobradas pelos cartórios para a realização de diversos atos, como o registro de um imóvel ou a lavratura de uma escritura pública. Essas taxas podem representar um custo significativo em transações imobiliárias. Pensando nisso, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) prevê um desconto para quem está adquirindo seu primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O que diz a Lei de Registros Públicos?
De acordo com o artigo 290 da Lei nº 6.015/1973, “os emolumentos devidos para os atos de registo relativos ao primeiro financiamento imobiliário para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento)”.
Em outras palavras, se você atende aos requisitos da lei, as taxas cobradas pelo cartório podem ser reduzidas pela metade, gerando uma economia significativa.
Requisitos para obter o desconto:
Para ter direito a esse desconto, é preciso atender a alguns critérios específicos:
- O imóvel deve ser o primeiro adquirido pelo comprador;
- O financiamento deve ser realizado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- O imóvel deve ser utilizado para moradia do comprador.
Esses requisitos são fundamentais para que o benefício seja concedido. Por isso, a apresentação correta dos documentos no momento do registro é essencial.
O Programa Minha Casa Minha Vida e os descontos adicionais
Além da Lei de Registros Públicos, o Programa Minha Casa Minha Vida também prevê reduções em custos cartorários. De acordo com o artigo 43 da Lei nº 11.977/2009, os emolumentos para registro de contratos de financiamento vinculados ao programa são reduzidos em até 90%. O artigo 44 dessa mesma lei também estabelece que a primeira averbação de construção também é isenta de custos em casos de habitações de interesse social.
Esses benefícios foram criados para incentivar a aquisição de moradias populares, facilitando o acesso à casa própria para famílias de baixa renda.
Por que contar com um advogado especializado?
Garantir esses descontos e evitar erros durante o processo de aquisição do imóvel pode ser desafiador. Um advogado especializado em direito imobiliário pode ajudar você a:
- Conferir se você atende aos requisitos legais para obter os descontos;
- Auxiliar na preparação e apresentação dos documentos necessários;
- Orientar sobre outros custos envolvidos na compra do imóvel;
- Proteger seus direitos e prevenir problemas futuros.
Investir em assessoria jurídica é a melhor forma de garantir que você não apenas economize, mas também tenha segurança em uma das maiores conquistas da sua vida: a casa própria.